Ar@quém News - terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Sobre o boato da cobrança da Taxa de Lixo em Coreaú

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Há alguns dias, ouve-se falar aqui no distrito de Araquém, um boato altamente equivocado que menciona que a prefeitura municipal de Coreaú, para manter a cidade limpa, instituirá uma lei na qual obrigará todos os cidadãos da cidade a efetuarem o pagamento de uma taxa que por ela será estipulada.

O sociólogo cearense André Hagette, expõe em seu livro “A Sociologia e Você” a ironia “A profecia auto-realizável”. A mesma consiste em mostrar o quanto o boato, o rumor, nos quais não condizem com a realidade dos fatos, podem causar efeitos desastrosos na vida em sociedade. O autor mostra em seu livro, exemplificando este tipo de ironia, que numa pequena cidade nos EUA um cliente insatisfeito com o banco de uma pequena cidade lançou um boato de que o mesmo estava falido. Era mentira, mas a maioria dos clientes acreditou e foi ao banco para retirar o seu dinheiro. Resultado: o banco faliu. A partir desta citação, caro leitor, podemos perceber o quanto o boato, a conversa de rua ou a fofoca podem afetar drasticamente nossos semelhantes e até a nós mesmos. Então, é sempre bom temos cuidado com o que ouvimos, pois nem sempre o que escutamos é verdade e, quando é, de alguma forma a conversa é modificada.

No começo deste texto mencionei que o boato sobre a taxa de lixo está absolutamente equivocado e não foi por acaso. Visto que a tal cobrança é totalmente ilegal e inconstitucional, não podendo assim ser aplicada por qualquer prefeitura.

A nossa Constituição Federal em seu art. 145, II, diz: “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. Neste artigo, observa-se que para se estipular qualquer tipo de taxa é necessário que esta se refira a serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição, ou o exercício do poder de polícia, o que não se trata da taxa de lixo, visto que é absolutamente impossível diferenciar quantitativamente o que cada pessoa, residência ou qualquer imóvel produz. O que quero dizer é que para poder cobrar a taxa de lixo seria necessário saber a quantidade de lixo que cada indivíduo produz para que assim pudesse efetuar o pagamento pelos resíduos que criou, mas isto é impossível. No caso da taxa de água, por exemplo, é possível saber quantos litros de H2o é consumida por mês, dia ou ano, consequentemente também será possível determinar quanto o indivíduo irá pagar pelo que utilizou.

Seja na praça ou na rua o lixo é jogado por quase todas as pessoas, alguns desrespeitosamente jogam mais resíduos do que os outros, uma minoria consciente e educada não joga absolutamente nada. Digamos que a prefeitura estipulasse um valor igual para todas as pessoas pagarem, nos casos descritos acima, seria justo um indivíduo educado pagar a mesma quantia que um mal educado? Claro que não! Ele nem ao menos deveria pagar, mas como saber e provar a quantidade de lixo que ele realmente produz? Difícil não é mesmo?

Enfim, caro leitor, é totalmente ilegal e inconstitucional a cobrança de tal taxa, não só pelos motivos descritos acima, mas por vários outros que demandaria muito mais tempo para poder explicá-los. Este boato da taxa de lixo em Coreaú não tem consistência e deve ser erradicado. A coleta de lixo é de responsabilidade do poder público e deve ser custeado pelos impostos que pagamos, nos quais são exigidos pela lei.

Por Hélio Costa

Comentários
7 Comentários

7 comentários:

lelec disse...

meu, seu pensamento esta equivocado, pois a taxa de coleta de lixo, conhecida tambem com tlp, taxa de limpeza publica, pode ser cobra sim, pois a coleta é posta ao cidadão, independentemente se ele vai usar ou não, como diz na constituição pelo utilização efetiva ou potencial, não precisa ficar usando, basta que esteja a disposição.

Anônimo disse...

SOBRE A SUPOSTA COBRANÇA DA TAXA DE LIXO EM COREAÚ!

Caro HÉLIO COSTA, respeito a sua opinião acima exposta, e faço alguns comentários a título de esclarecimento/colaboração.
Primeiramente, NÃO É ILEGAL E NEM INCONSTITUCIONAL o Poder Público Municipal cobrar a TAXA DE LIXO (que vem na maioria das vezes discriminada no boleto/carnet do IPTU). Prova tanto que inúmeros municípios brasileiros já fazer isso, em face de prestação de serviço divisível e coleta regular - três vezes por semana(por imóvel residencial, comercial e industrial) e não por pessoa. Geralmente a TAXA DE LIXO´para o comércio e a indústria é superior ao residencial.
Contudo, antes de se pensar em instituir a cobrança da TAXA DE LIXO, se faz necessário que se faça uma ampla campanha de esclarecimento e convencimento da necessidade de institucionalização dessa cobrança, e o mais importante, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade da situação econômica do contribuinte, que em sua grande maioria no nosso Coreaú são pessoas/pais de família pobres ou de baixa renda(classes D e E), sem olvidar na definição justa do valor venal dos imóveis por profissionais habilitados, as isenções legais (um imóvel residencial até tantos m2; proprietários acima de 65 anos; inscritos no bolsa família etc.).
Como se vê, creio ser inviável a implantação da cobrança da TAXA DE LIXO, por razões econômicas e sociais (o retorno seria pouco significativo ao erário municipal), mas não por questão legal, por não ser inconstitucional.

COSMO CARVALHO
Engenheiro e Advogado






Anônimo disse...

Bom meu caro hélio sabendo da situação q se encontra em nosso municipio esse assunto pode ser uma maneira positiva de acaba com toda essa sujeira q hoje se encontra!
Mas cadê vc msm ñ era um q publicava fotos do lixo em Araquém mostrava a situação q se encontrava? E hoje oq aconteceu sua câmera esta com defeito? Ou tem limpeza nas ruas toda semana? Visitei Araquém semana passada e vi q bem perto de sua casa tinha bastante lixo!
Agora ñ entendo o porquê vc ñ esta mostrando a realidade q acontece em Araquém!
...???

Anônimo disse...

sim meu caro, belas palavras e bem fundamentas em teorioas e pensamentos. porém lhe pergunto. o por que de vc não mais publicar a realidade de nosso municipio em seu seu blog? eu gostava de ler pois era ou aparentente eram, opiniões impaciais. vc criticava quando era pra criticar e elogiava quando merecia ser elogiado.
aí te pergunto: o que mudou? pois pelo que vejo, somente o(a) gestor(a) mudou. os problemas continuam os mesmo. por que NÃO difulga mais ? ou vc é mais uma falso profeta?
sei que não publicarar esse comentario , mais espero que realmente mude ou volte ser um blogueiro de atitude e não alienado. (afinal essa é sua defesa) o povo. não é?

Anônimo disse...

oiii caro amigo? gostaria de saber de alguém o que aconteceu com os (renomados blogueiros de nossa terra) eram tão críticos, preocupados com a situação do povo sofrido de nossa terra que vivia nas mão de uma administração que não ligava para o povo.
ai pergunto: o que mudou? a saúde estar pior, a educação nem se fala, pois a frente de algumas escolas não precisamos nem comentar sobre algumas pessoas que falta competência para tal função. a limpeza da rua? coitados.
se é para mostrar a realidade não importa quem esteja no poder.
ou será que aqueles blogueiros eram falsos profetas? minha gente nada mudou, pelo contrario, muitas coisas pioraram. sem falar que existem pessoas que mudaram de atitudes por causa da nova administração.
EXEMPLO: o lixo que antes faziam questão de jogar ao ar livre hoje fazem questão hoje de armazenar ou pessoalmente varrer e juntar e ir no lixão mais próximo para se desfazer.
o problema era a administração?, ou o caráter dessas pessoas? o que mudou. nada. piorou e muito.

Unknown disse...

O artigo 145, inciso II, da Constituição estabelece que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”. O TJ-SP suspendeu as taxas de coleta de lixo e drenagem por entender que ambas constituem tributos inespecíficos e indivisíveis.

Segundo o ministro Marco Aurélio, quanto à taxa de coleta de lixo, a decisão regional revela descompasso com o entendimento do STF, que admite a instituição de taxa de coleta de lixo domiciliar. A liminar concedida pelo ministro alcança somente essa taxa. Dispõe que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base
SEGUNDO O STF: Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF

STF Súmula Vinculante nº 19 - PSV 40 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1

Taxa - Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Unknown disse...

Súmulas Vinculntes do Supremo Tribunal Federal - STF

STF Súmula Vinculante nº 19 - PSV 40 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1


Taxa - Serviços Públicos de Coleta, Remoção e Tratamento ou Destinação de Lixo ou Resíduos Provenientes de Imóveis

A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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